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Decisão do colegiado de 29/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – TEOREMA GESTÃO DE ATIVOS LTDA – PROC. RJ2007/3985

Reg. nº 8015/11
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido de Teorema Gestão de Ativos Ltda. ("Teorema"), na qualidade de administradora de carteiras de valores mobiliários credenciada na CVM, de autorização para designação dos Srs. Guilherme Affonso Ferreira e Felisberto Brant de Carvalho Neto como diretores responsáveis por tal atividade na sociedade, em adição ao Sr Lucas Giannella.

A Teorema informou que caberia ao Sr. Guilherme Affonso Ferreira a responsabilidade específica pelo Teorema Fundo de Investimento de Ações, ao Sr. Felisberto Brant de Carvalho Neto a responsabilidade pelo Teorema Arbitragem Global FIM Investimento no Exterior e, ao Sr. Lucas Gianella, a responsabilidade por todos os demais produtos da administradora.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (1) a comprovação da existência de estruturas que atuam de forma independente e exclusiva; (2) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa; e, ainda, (3) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/168/2011, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pela Teorema Gestão de Ativos Ltda. e autorizar a indicação dos Srs. Guilherme Affonso Ferreira e Felisberto Brant de Carvalho Neto como diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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