Decisão do colegiado de 29/11/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JUAREZ REBELLO ALVES DE SOUZA – PROC. RJ2011/11875
Reg. nº 8012/11Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Juarez Rebello Alves de Souza contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2011).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/174/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: