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Decisão do colegiado de 29/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – PROC. RJ2011/11942

Reg. nº 8013/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2011.

O Colegiado, tendo em vista as características do caso concreto, principalmente que a Companhia, ao enfrentar problemas técnicos, entrou em contato com a CVM, assim como que o atraso no envio foi de apenas um dia, deliberou o deferimento do recurso e o cancelamento da multa aplicada.

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