Decisão do colegiado de 22/11/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – HENRIQUE METZGER – PROC. RJ2011/3861
Reg. nº 7980/11Relator: SIN
Trata-se de apreciação de recurso interposto por Henrique Metzger contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução CVM 306/99.
Em sua manifestação, a SIN posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, entendendo que a experiência profissional do Recorrente não é suficiente para evidenciar sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros no mercado de capitais, e ainda, por não ter completado o tempo mínimo requerido pela norma.
O Colegiado, pelo exposto no Memo/SIN/136/11, indeferiu o recurso interposto por Henrique Metzger, mantendo, assim, a decisão da área técnica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: