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Decisão do colegiado de 22/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BRADESCO S.A. - PROC. RJ2011/12101

Reg. nº 7968/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente da não confirmação, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, § único, da Instrução CVM 480/09, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2011 continuavam válidas.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/533/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Com relação ao recurso contra decisão da SEP que negou o pedido de efeito suspensivo, o Colegiado deliberou que, tendo em vista o indeferimento do recurso, o pedido ficou prejudicado.

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