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Decisão do colegiado de 22/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BRASIL AGROSEC COMPANHIA SECURITIZADORA - PROC. RJ2011/12672

Reg. nº 7967/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Brasil Agrosec Companhia Securitizadora contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução 480/09, da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/536/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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