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Decisão do colegiado de 16/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
MÁRIO LUIZ LEMOS - DIRETOR SUBSTITUTO **

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
** De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/113/11
Participou somente da decisão do item 14 (Proc. SP2011/0253)

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - VINICIUS SCARAMUZZI / WALPIRES S.A. CCTVM - PROC. RJ2010/16961

Reg. nº 7835/11
Relator: DOZ

'Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Sr. Vinicius Scaramuzzi ("Reclamante") contra a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM, no âmbito do Processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP 18/2009, que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento por alegados prejuízos causados pela Walpires S.A. CCTVM ("Reclamada"), por conta da realização, em seu nome, de operações não autorizadas.

Segundo o Reclamante, a Reclamada encerrou operações a termo registradas em seu nome e vendeu parte das ações que tinham sido dadas em garantia, sem sua autorização. De acordo com a Reclamada, o Reclamante estava inadimplente e, mesmo após notificação, não liquidou o saldo devedor que mantinha em conta corrente.

A BSM julgou improcedente a reclamação, considerando que a conduta da Reclamada estaria baseada em regras contratuais, nas suas Regras e Parâmetros de Atuação e no Regulamento de Operações da BM&FBovespa e no fato de que tais regras não exigem que, em casos como o presente, se realize uma notificação prévia do cliente inadimplente.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pela manutenção da decisão da BSM, em linha com os argumentos apresentados pelo Conselho de Supervisão da BSM.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Otavio Yazbek, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM.

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