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Decisão do colegiado de 08/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS – PROC. RJ2011/8678

Reg. nº 7951/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Bi Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2010, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09.

O Colegiado deliberou, nos termos do voto apresentado pela Diretora Luciana Pires Dias no Proc. RJ2010/14865, na reunião do Colegiado de 27.09.2011, reformar parcialmente o entendimento da SEP, apenas quanto à não apresentação de proposta no assunto "Destinação de Resultados", uma vez que a Companhia apresentou prejuízo no referido exercício. Em relação à não apresentação de proposta no assunto "Eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal", o Colegiado deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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