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Decisão do colegiado de 25/10/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SPS – PEDIDO DE VISTA E CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS – PAS 14/2009 - MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.

Reg. nº 7851/11
Relator: DOZ

Trata-se de recurso apresentado pelos Srs. Ângelo Marcus de Lima Cota e Jesus Murillo Valle Mendes (em conjunto, "Recorrentes") contra decisão da Superintendência de Processos Sancionadores - SPS que deferiu parcialmente o pedido de vista e de extração de cópias do Inquérito Administrativo CVM 14/2009, indeferindo o pedido quanto aos documentos e informações que, na análise da SPS, poderiam prejudicar a efetividade da linha investigativa, assim como aos documentos que são protegidos constitucionalmente pelo direito à privacidade e à honra.

O Relator Otavio Yazbek observou que o recurso versa sobre a possibilidade de acesso aos autos pelos Recorrentes, não propriamente na qualidade de investigados, mas como convocados e potenciais indiciados em eventual processo administrativo sancionador. Assim, o Relator ressaltou que não há nos autos acusação formal contra nenhum dos Recorrentes. Desta forma, mesmo que seja compreensível que eles compareçam representados por advogados e procurem se proteger contra um eventual indiciamento, não lhes é facultado intervir no bom andamento das investigações, delas tomando conhecimento antecipado. Ainda segundo o Relator, os Recorrentes tampouco podem ter acesso a dados de terceiros que não lhes interessam e que podem lhes dar, no âmbito de tal procedimento, alguma vantagem indevida.

Com relação ao precedente suscitado pelos Recorrentes (decisão do Colegiado em reunião de 07.04.10, no âmbito do PAS 18/2008), o Relator entende que se trata de hipótese completamente distinta, e que não há como comparar com a do caso em análise. Isso porque o precedente citado tratava-se de processo administrativo sancionador, e não de inquérito administrativo, e o documento em questão dizia respeito ao exercício do direito de defesa do então requerente.

Por todo o exposto no voto do Relator Otavio Yazbek, o Colegiado negou provimento ao recurso interposto pelos Srs. Ângelo Marcus de Lima Cota e Jesus Murillo Valle Mendes, tendo sido mantida a decisão da SPS que deferiu parcialmente o pedido de vista e de extração de cópias do Inquérito Administrativo CVM 14/2009.

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