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Decisão do colegiado de 19/10/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/7389 - TECBLU - TECELAGEM BLUMENAU S.A.

Reg. nº 7922/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Ruy Manuel Simões de Carvalho Turza Ferreira, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2011/7389, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O proponente foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da TECBLU – Tecelagem Blumenau S.A. ("Companhia"), de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09 e na Deliberação CVM 627/10, relativas aos exercícios de 2010 e 2011.

Não obstante as negociações levadas a efeito pelo Comitê de Termo de Compromisso, o acusado manteve sua proposta original em que se compromete a: (i) cumprir o disposto na Circular CVM/SEP/004/2011 nos próximos exercícios, tendo em vista que a seu juízo já teria sido cumprido o disposto nesse diploma legal com relação aos exercícios de 2010 e 2011; e (ii) pagar à CVM o valor de R$ 5.000,00.

O Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que, embora o proponente tenha reapresentado o "Formulário Cadastral 2011", o valor ofertado não se mostra adequado ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva, razão pela qual sua aceitação não se afigura conveniente nem oportuna.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Ruy Manuel Simões de Carvalho Turza Ferreira.

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