CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/10/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – MÁXIMA ASSET MANAGEMENT LTDA. E RENATO MOTTA VAZ DE CARVALHO – PROC. RJ2006/9075

Reg. nº 7685/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Máxima Asset Management Ltda. e Renato Motta Vaz de Carvalho, aprovado na reunião de Colegiado de 10.05.2011, no âmbito do Proc. RJ2006/9075.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2006/9075 em relação aos compromitentes.

Voltar ao topo