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Decisão do colegiado de 11/10/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO Nº 461/07 - PROCEDIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUTORREGULAÇÃO – PROC. RJ2011/1275

Reg. nº 5906/08
Relator: SDM/GDN

O Colegiado aprovou a edição de Instrução que altera a Instrução nº 461/07. Desta forma, a substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação passa a estar prevista nas regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários e não mais será necessariamente efetuada mediante a escolha, pelo Conselho de Administração, dentre os membros independentes do Conselho de Autorregulação.

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