Decisão do colegiado de 11/10/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO Nº 461/07 - PROCEDIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUTORREGULAÇÃO – PROC. RJ2011/1275
Reg. nº 5906/08Relator: SDM/GDN
O Colegiado aprovou a edição de Instrução que altera a Instrução nº 461/07. Desta forma, a substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação passa a estar prevista nas regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários e não mais será necessariamente efetuada mediante a escolha, pelo Conselho de Administração, dentre os membros independentes do Conselho de Autorregulação.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: