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Decisão do colegiado de 11/10/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – IVENS GASPAROTTO FILHO – PROC. RJ2011/8443

Reg. nº 7908/11
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Ivens Gasparotto Filho contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução nº 306/99.

O Recorrente solicitou que a CVM excepcionasse a comprovação da experiência profissional com base no seu "notório saber e elevada qualificação", conforme faculta o art. 4º, §2º da Instrução nº 306/99, entendendo que se enquadra na referida excepcionalidade em razão de sua aprovação nos dois módulos do exame de Certificação de Gestores da Anbima (CGA), com a consequente inclusão no banco de dados de gestores daquela entidade.

A SIN, através do Memo/CVM/SIN/Nº 130/11, posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, mas reconheceu que embora o recurso não guarde semelhança com o que o Colegiado da CVM tem admitido em seus precedentes como prova do "notório saber e elevada qualificação técnica", o caso poderia, no limite, justificar a possibilidade de uma interpretação mais extensiva desse conceito, de forma a abranger também os casos de requerentes aprovados nos exames de certificação CGA da Anbima.

Após analisar a matéria, o Colegiado ratificou seu posicionamento a respeito do assunto, de que a comprovação do notório saber e elevada qualificação, previstos no art. 4º, § 2º da Instrução nº 306/99, deve ser realizada pela apresentação de produção científica suficiente relacionada à atividade de administração de carteiras.

O Colegiado deliberou, desta forma, negar o recurso interposto pelo Sr. Ivens Gasparotto Filho.

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