CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 04/10/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*

* Por estar no Rio de Janeiro, participou por videoconferência.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA E O SR. AISLAN ROLIM GOMES – PROC. RJ2011/11233

Reg. nº 7910/11
Relator: SIN

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Stroll Marketing e Entretenimento Ltda e o Sr. Aislan Rolim Gomes.

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