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Decisão do colegiado de 04/10/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*

* Por estar no Rio de Janeiro, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AQUA-RIO S.A. – PROC. RJ2011/8631

Reg. nº 7903/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Aqua-Rio S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da Proposta da Administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2010, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução Nº 480/09.

O Colegiado deliberou, nos termos do voto apresentado pela Diretora Luciana Dias no Proc. RJ2010/14865 na Reunião do Colegiado de 27.09.2011, reformar parcialmente o entendimento da SEP, apenas quanto a não apresentação do assunto "Destinação de Resultados", uma vez que a Companhia apresentou prejuízo no exercício relevante. Em relação a não apresentação do assunto "Remuneração dos administradores e conselheiros", o Colegiado deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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