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Decisão do colegiado de 04/10/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*

* Por estar no Rio de Janeiro, participou por videoconferência.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/11569 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

Reg. nº 7443/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Henrique Vieira Costa Lima, aprovado na reunião de Colegiado de 14.12.10, no âmbito do PAS RJ2010/11569.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2010/11569, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

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