Decisão do colegiado de 27/09/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES SICREDI SINGULAR – PROC. RJ2009/9836
Reg. nº 7875/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Cooperativo SICREDI S.A., administrador do Fundo de Investimento em Ações SICREDI Singular, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 714/157, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 2008, pelo registro de Fundo de Investimento.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°217/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: