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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL – PROC. RJ2010/15505

Reg. nº 7457/10
Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)

O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de 26.04.11, ocasião em que a Diretora Luciana Dias pediu vista do processo.

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil contra a decisão proferida pelo Colegiado em 28.12.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/198/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil.

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