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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – UNIVERCIDADE TRUST DE RECEBÍVEIS S.A. – PROC. RJ2010/14687

Reg. nº 7312/10
Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)

O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de 08.02.11, ocasião em que a Diretora Luciana Dias pediu vista do processo.

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por UniverCidade Trust de Recebíveis S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 09.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09.

O Colegiado, com base no voto apresentado pela Diretora Luciana Dias, deliberou reformar o entendimento da SEP e não aplicar multa cominatória pela não apresentação pela Companhia da proposta da administração de destinação do lucro líquido do exercício, uma vez que a Companhia apresentou prejuízo no referido exercício.

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