CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CELM - COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS – PROC. RJ2011/6936

Reg. nº 7872/11
Relator: SRE/GER-1

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CELM - Companhia Equipadora de Laboratórios Modernos ("CELM") contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória decorrente do descumprimento, por prazo superior a 60 dias, ao requerido no OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº1199/2010, no âmbito do Processo RJ2009/7561, que trata da análise da aquisição de ações ordinárias de CELM por Hoje Participações e Investimentos.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/132/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo