Decisão do colegiado de 20/09/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *
* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CELM - COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS – PROC. RJ2011/6936
Reg. nº 7872/11Relator: SRE/GER-1
Trata-se da apreciação do recurso interposto por CELM - Companhia Equipadora de Laboratórios Modernos ("CELM") contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória decorrente do descumprimento, por prazo superior a 60 dias, ao requerido no OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº1199/2010, no âmbito do Processo RJ2009/7561, que trata da análise da aquisição de ações ordinárias de CELM por Hoje Participações e Investimentos.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/132/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: