CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por videoconferência

ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG – PROC. RJ2011/10328

Reg. nº 7871/11
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de apreciação de pedido de autorização para quinta emissão privada de debêntures simples com garantia real apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/119/11, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples com garantia real pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Voltar ao topo