CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por videoconferência

ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ANÁLISE DE MATERIAL PUBLICITÁRIO EM OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – INSTRUÇÃO CVM 400/2003 – PROC. RJ2011/10877

Reg. nº 3324/01
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que altera o prazo de análise de material publicitário para as ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento e modifica a Instrução CVM 400/03.

Voltar ao topo