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Decisão do colegiado de 06/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

IBRACON - ACESSO ÀS MANIFESTAÇÕES ENCAMINHADAS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC N° 10/11 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM N° 308/99 - PROC. RJ2011/2541

Reg. nº 1426/97
Relator: PTE

O Conselho de Administração e a Diretoria Nacional do Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil solicitaram que a CVM desse publicidade às respostas enviadas por entidades, empresas e indivíduos durante a Audiência Pública SNC 10/2011.

O Colegiado deliberou não acatar o pleito do IBRACON, uma vez que usualmente a CVM apenas disponibiliza os comentários após a divulgação do resultado da audiência pública, por meio de vistas e cópias do processo, e não eletronicamente. Assim, os participantes da referida audiência pública não foram comunicados previamente sobre uma eventual divulgação dos comentários na página da CVM na rede mundial de computadores.

No entanto, o Colegiado solicitou uma avaliação da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, junto à Superintendência de Informática, para viabilizar a divulgação, no site da CVM, dos comentários dos participantes das próximas audiências públicas.

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