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Decisão do colegiado de 06/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR NEGOCIAÇÃO PRIVADA COM AÇÕES DE SUA EMISSÃO MANTIDAS EM TESOURARIA – VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S.A. - PROC. RJ2011/6574

Reg. nº 7830/11
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de pedido de autorização da Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A. ("Companhia") para que possa, de forma privada, transferir ações de sua própria emissão mantidas em tesouraria para pagamento de bônus complementar aos seus executivos, conforme disposto no Plano de Incentivo de Aquisição de Ações ("Plano").

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favoravelmente ao pleito, considerando que: (i) a Companhia se compromete a observar as disposições da Instrução CVM 10/80; e (ii) o Plano foi aprovado na assembleia geral ordinária realizada em 26.4.11.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Otavio Yazbek, deliberou autorizar o pedido apresentado pela Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A. Ainda acompanhando o voto do Relator, o Colegiado ressaltou que, ante os termos dessa autorização, não é necessário que, para cada uma das operações destinadas a dar concreção ao Plano, conforme descrito no presente processo e aprovado pela assembleia, se obtenha nova autorização da CVM.

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