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Decisão do colegiado de 24/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS– REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO 306/99 - PROC. RJ2005/3416

Reg. nº 802/95
Relator: SDM

O Colegiado deu continuidade à discussão da minuta de instrução que dispõe sobre as atividades de administração, gestão e consultoria de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM 142/92 e as Instruções CVM 43/85, 306/99, 364/02 e 448/07.

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