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Decisão do colegiado de 23/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. – PROC. RJ2011/6939

Reg. nº 7770/11
Relator: SIN/GIE (PEDIDO DE VISTA PTE)

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administrador do Fundo de Investimento Imobiliário INCA II ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória extraordinária decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, inciso I, da Instrução CVM 472/08, do documento Informe Mensal do Fundo referente aos meses de janeiro a setembro de 2010.

O Colegiado, com base no voto apresentado pela Presidente Maria Helena Santana, que havia pedido vista do processo em reunião de 02.08.11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada, mas com sua contagem tendo início em 18 de novembro de 2010, data da habilitação do Fundo no Sistema de Envio de Documentos da CVM.

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