Decisão do colegiado de 23/08/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. – PROC. RJ2011/6737
Reg. nº 7769/11Relator: SIN/GIE (PEDIDO DE VISTA PTE)
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administradora do Corpal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória extraordinária decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48, inciso II, da Instrução CVM 356/01, do documento Demonstrativo Financeiro Anual do Fundo referente ao exercício findo em 31.12.09.
O Colegiado, com base no voto apresentado pela Presidente Maria Helena Santana, que havia pedido vista do processo em reunião de 02.08.11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: