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Decisão do colegiado de 16/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM BDRS NÍVEL I COM DISPENSA DE REQUISITOS DA INSTRUÇÃO Nº 409/04 - BANCO BRADESCO S.A. – PROC. RJ2011/2955

Reg. nº 7668/11
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de pedido de registro de funcionamento dos fundos Bradesco Fundo de Investimento em Ações Investimento no Exterior BDR Nível 1 (FIA) e Bradesco Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Ações Investimento Exterior BDR Nível 1 (FIC), administrados pelo Banco Bradesco S.A. ("Requerente"), cumulado com pedido de dispensa do § 3º, do art. 95-B, e do § 1º, do art. 85, da Instrução CVM 409/04 ("Instrução").

Após discutir a questão, o Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Luciana Dias, deliberou a rejeição do pedido, considerando: (i) que após a entrada em vigor das alterações propostas na Instrução (Edital de Audiência Pública SDM 11/2011), prevista para 01.01.12, o Requerente e todos os demais participantes interessados estarão autorizados a constituir fundos de investimento em BDRs Nível I; (ii) a necessária discussão com todos os interessados a respeito da proposta de alteração da Instrução; e (iii) a necessidade de se conferir isonomia aos participantes do mercado. Ainda com base no voto da Relatora, o Colegiado decidiu que o Requerente deverá aguardar a entrada em vigor das alterações da Instrução CVM 409/04 para pleitear o registro de fundos de investimento com as características constantes do pedido formulado.

Por fim, o Colegiado requereu que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM inclua, entre as alterações à Instrução CVM 409/04 que está estudando, a possibilidade de o fundo de investimento com aplicações no exterior (FIEX) ter como cotistas investidores qualificados ao invés de super qualificados, harmonizando com a proposta da Audiência Pública SDM 11/2011.

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