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Decisão do colegiado de 16/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE DISPENSA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA INSTRUÇÃO 319/99 - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE - ERSA - ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. – PROC. RJ2011/9155

Reg. nº 7807/11
Relator: SEP

Trata-se de consulta apresentada por ERSA Energias Renováveis S.A. ("ERSA"), no curso da operação de incorporação, pela ERSA, de sociedade holding a ser constituída ("Nova CPFL"), em que solicita a dispensa do prazo de 15 dias, previsto no art. 2º da Instrução CVM 319/99, para a comunicação à CVM, ao mercado onde negocia seus valores mobiliários, assim como para a divulgação na imprensa, das condições da referida operação de incorporação.

A Superintendência de Relações com Empresas - SEP manifestou-se favorável à dispensa, considerando que: (a) a ERSA não possui valores mobiliários de sua emissão admitidos a negociação no mercado; (b) exceto pelo fato de a incorporação não envolver sociedades com o mesmo controlador final, a operação, tal como reportada, enquadra-se no item I, "a", da Deliberação CVM 559/08, dado que a ERSA não apresenta dispersão acionária; (c) a alteração de participação dos acionistas da ERSA, decorrente da operação, não é, neste caso, uma circunstância que justifique a atuação da CVM para exigir o cumprimento dos requisitos descritos no item II da Deliberação CVM 559/08, mesmo porque a operação contou com a interveniência da totalidade dos acionistas da ERSA; e (d) a dispensa pretendida refere-se apenas ao prazo de 15 dias previsto no art. 2º da Instrução CVM 319/99.

O Colegiado, acompanhando o exposto no RA/CVM/SEP/GEA-3/nº 036/11 e no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/nº 367/11, deliberou o deferimento do pedido de dispensa do cumprimento do prazo previsto no art. 2º da Instrução CVM 319/99, para comunicação das condições da incorporação da Nova CPFL pela ERSA.

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