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Decisão do colegiado de 19/07/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/11519 - SADIA S.A

Reg. nº 7649/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Luiz Fernando Furlan e Welson Teixeira Junior, aprovados na reunião de Colegiado de 22.03.11, no âmbito do PAS RJ2010/11519.

O Colegiado, com base na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de acordo com a qual os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e não há obrigação adicional a ser cumprida, determinou o arquivamento do PAS RJ2010/11519, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.

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