Decisão do colegiado de 19/07/2011
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/11519 - SADIA S.A
Reg. nº 7649/11Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Luiz Fernando Furlan e Welson Teixeira Junior, aprovados na reunião de Colegiado de 22.03.11, no âmbito do PAS RJ2010/11519.
O Colegiado, com base na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de acordo com a qual os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e não há obrigação adicional a ser cumprida, determinou o arquivamento do PAS RJ2010/11519, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: