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Decisão do colegiado de 12/07/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 461/2007 - PROC. RJ2011/7972

Reg. nº 5906/08
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução que altera o parágrafo único do art. 80 da Instrução CVM 461/07, aumentando o valor máximo de indenização proporcionada pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos de R$ 60.000,00 para R$ 70.000,00 por investidor reclamante.

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