Decisão do colegiado de 12/07/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ANDRÉ MOURÃO PASSOS COUTINHO – PROC. RJ2009/4398
Reg. nº 7756/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por André Mourão Passos Coutinho contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 140/151, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º trimestre de 2007 e 2º, 3º e 4º trimestres de 2008, pelo registro de Agente Autônomo – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°157/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: