CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 12/07/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OSWALDO MASSAINI FILHO – PROC. RJ2009/4367

Reg. nº 7753/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Oswaldo Massaini Filho contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 1336/151, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2006, 2007 e 2008, pelo registro de Agente Autônomo – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°158/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

Voltar ao topo