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Decisão do colegiado de 05/07/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/11393 – LAETA S.A. DTVM E OUTROS

Reg. nº 6807/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por BTG Pactual Asset Management S.A. DTVM, Patrick James O’Grady e Marcelo Kalim, aprovado na reunião de Colegiado de 30.11.10, no âmbito do PAS 08/2004.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Fiscalização Externa - SFI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS 08/2004 em relação aos compromitentes.

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