Decisão do colegiado de 05/07/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/11393 – LAETA S.A. DTVM E OUTROS
Reg. nº 6807/09Relator: SGE
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por BTG Pactual Asset Management S.A. DTVM, Patrick James O’Grady e Marcelo Kalim, aprovado na reunião de Colegiado de 30.11.10, no âmbito do PAS 08/2004.
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Fiscalização Externa - SFI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS 08/2004 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: