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Decisão do colegiado de 28/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO - TRX REALTY LOGÍSTICA RENDA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – PROC. RJ2011/5782

Reg. nº 7743/11
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de apreciação de pedido apresentado por Gradual CCTVM S.A. ("Requerente"), com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução 400/03, de dispensa de requisitos no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição de cotas da 2ª emissão do TRX Realty Logística Renda I Fundo de Investimento Imobiliário – FII ("Oferta"). A Requerente pede que seja dispensada de (i) publicação dos anúncios de início e de encerramento da Oferta em jornal, de modo a apenas divulgá-los noswebsites da Oliveira Trust DTVM S.A. ("Administrador") e do Requerente; e (ii) impressão do prospecto definitivo da Oferta, de modo a apenas divulgá-lo nos websites do Administrador, do Requerente, da CVM e da BM&FBovespa.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE manifestou-se favorável à concessão da dispensa de publicação em jornal dos anúncios de início e encerramento da Oferta, levando em conta o valor total da oferta, o plano de distribuição dos valores mobiliários e o público destinatário da oferta. Com relação à impressão do prospecto definitivo, a área técnica entende que não há previsão da sua obrigatoriedade nas Instruções CVM 400/03 e 472/08, razão pela qual seria desnecessário o pedido da sua dispensa.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SRE/GER-2/N°100/2011, deliberou conceder, no caso específico, a dispensa pleiteada.

Adicionalmente, o Colegiado requereu que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM reavalie a exigência de publicação em jornal dos anúncios da Oferta previstos na Instrução 400/03.

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