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Decisão do colegiado de 28/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – LUIZ GUSTAVO MAURO CARDOSO – PROC. RJ2011/2630

Reg. nº 7737/11
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Luiz Gustavo Mauro Cardoso contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução CVM 306/99.

Em sua manifestação, a SIN posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, entendendo que a experiência profissional do Recorrente não é suficiente para evidenciar sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros no mercado de capitais, na forma requerida pelo art. 4º, II, da Instrução CVM 306/99.

O Colegiado, por todo o exposto no Memo/CVM/SIN/N°84/2011, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. Luiz Gustavo Mauro Cardoso.

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