Decisão do colegiado de 28/06/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WIEST S.A. – PROC. RJ2011/7126
Reg. nº 7738/11Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Wiest S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso VIII, da Instrução CVM 202/93, vigente à época, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/284/11, deliberou pelo indeferimento do recurso e pela consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: