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Decisão do colegiado de 28/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2010/0266 – ELITE CCVM LTDA.

Reg. nº 7740/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. ("Elite Corretora") e Nelson Medaber, acusados no âmbito do Processo Administrativo Sancionador SP2010/0266, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.

A Elite Corretora foi acusada de permitir o registro de ordens de operação no mercado de valores mobiliários sem a identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no § 2º do art. 6º da Instrução CVM 387/03).

Já Nelson Medaber, diretor responsável pelo cumprimento da Instrução CVM 387/03, foi acusado de não ter empregado o devido cuidado e a diligência que dele se exigia no exercício de suas funções, visto que não agiu para impedir que a Corretora Elite registrasse ordens de operação sem a identificação do cliente emitente (infração ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM 387/03).

Não obstante as negociações levadas a efeito pelo Comitê de Termo de Compromisso, os acusados mantiveram sua proposta original de pagar à CVM a quantia total de R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00 por proponente.

No entendimento do Comitê, detalhado em parecer, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada não se afigura oportuna nem conveniente.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por Elite Corretora e Nelson Medaber.

Na sequência, o Diretor Otavio Yazbek foi sorteado como relator do PAS SP2010/0266.

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