Decisão do colegiado de 14/06/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – IGB ELETRÔNICA S.A. – PROC. RJ2011/2565
Reg. nº 7641/11Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por IGB Eletrônica S.A., contra a decisão proferida pelo Colegiado em 22.03.11, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao segundo trimestre de 2010.
O Colegiado, ante o exposto no Memo/CVM/SEP/GEA-3/268/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por IGB Eletrônica S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: