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Decisão do colegiado de 14/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – IGB ELETRÔNICA S.A. – PROC. RJ2011/2565

Reg. nº 7641/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por IGB Eletrônica S.A., contra a decisão proferida pelo Colegiado em 22.03.11, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao segundo trimestre de 2010.

O Colegiado, ante o exposto no Memo/CVM/SEP/GEA-3/268/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por IGB Eletrônica S.A.

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