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Decisão do colegiado de 07/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO– PAS RJ2009/12672 - ULBRA RECEBIVEIS S.A.

Reg. nº 7211/10
Relator: DAB

Trata-se da apreciação de recurso de ofício interposto pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, contra decisão que absolveu o Sr. Domingos Moreira Góes, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Ulbra Recebíveis S.A., pelo não envio de certas informações previstas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, então vigente à época dos fatos.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Alexsandro Broedel, deliberou pela manutenção da decisão da área técnica e consequente absolvição do acusado das infrações apontadas. A CVM, por dever legal, irá interpor recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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