Decisão do colegiado de 31/05/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELAS DE NEGOCIAÇÃO POR PARTE DE BOLSA ESTRANGEIRA – LIFFE ADMINISTRATION AND MANAGEMENT – PROC. SP2011/0039
Reg. nº 7715/11Relator: SMI
Trata-se da apreciação do pedido efetuado pela LIFFE Administration and Management ("LIFFE") de autorização para instalação no país de telas de acesso a seu sistema de negociação.
De acordo com o pedido, a LIFFE pretende disponibilizar aos investidores residentes no Brasil a oportunidade de acesso a seu sistema de negociação por meio da instalação de telas de acesso em instituições integrantes do sistema de distribuição.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI analisou, para isso, o atendimento, por parte da LIFFE, aos dispositivos da Instrução 461/07 aplicáveis para fins de autorizar a instalação, no Brasil, de telas de acesso à negociação em bolsas estrangeiras. A SMI concluiu que a LIFFE atendeu substancialmente às exigências da Instrução 461/07, em especial ao disposto nos arts. 67 a 69 da norma, apesar de ter identificado alguns pontos em que a bolsa estrangeira não atende exatamente às condições dispostas no inciso III do art. 67 da referida Instrução. Ao fim de sua análise, a SMI manifestou-se, portanto, favorável à concessão de autorização para a instalação das telas de acesso da Bolsa Estrangeira, ouvindo-se o Colegiado da CVM.
O Colegiado, à luz das considerações contidas no Relatório SMI 025/11, deliberou, nos termos do §1º do art. 113 da Instrução 461/07, pela confirmação da autorização para a instalação das telas de acesso objeto do processo.
Finalmente, ficou decidido que a presente decisão será levada ao conhecimento do Banco Central do Brasil, no âmbito do convênio celebrado entre as duas autarquias.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: