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Decisão do colegiado de 10/05/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – BI CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. E REINALDO ZAKALSKI DA SILVA – PROC. RJ2010/17089 

Reg. nº 7684/11 
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por BI Capital Gestão de Recursos Ltda. e seu sócio-diretor Reinaldo Zakalski da Silva ainda na fase de investigação preliminar, no âmbito do Inquérito Administrativo CVM 01/2010.

As irregularidades dizem respeito (i) a possível prática não equitativa (conforme definida pela alínea "d" do item II e vedada pelo item I, ambos da Instrução CVM 08/79), (ii) a ausência eventual de critérios de rateio equitativos e preestabelecidos entre as carteiras sob sua gestão (art. 60 da Instrução CVM 409/04) e (iii) a possível violação do dever de diligência (art. 14 da Instrução CVM 306/99). Os fatos apurados dizem respeito à distribuição dos resultados das operações realizadas nos mercados futuros da BM&F de forma a beneficiar determinada comitente e em detrimento de dois fundos exclusivos da PRECE – Previdência Complementar da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, estando as três carteiras sob a gestão da BI Capital.

Os proponentes apresentaram proposta de pagar à CVM, em conjunto, o valor de R$ 80.000,00.

No entendimento do Comitê, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso não se afigura oportuna nem conveniente, considerando notadamente a fase de investigação em que se encontra o procedimento administrativo, bem como a inexistência de suficiente clareza em relação às possíveis responsabilidades e aos eventuais prejuízos suportados pelos fundos exclusivos da PRECE.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por BI Capital Gestão de Recursos Ltda. e pelo Sr. Reinaldo Zakalski da Silva.

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