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Decisão do colegiado de 10/05/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 05/2008 – FITVM LIBRIUM 

Reg. nº 6808/09 
Relator: DAB

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Gradual"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 05/2008. A proponente foi acusada de ter realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários que lhe teriam propiciado o lucro indevido de R$ 6.198.690,00 (prática definida pela alínea "c" do inciso II e vedada pelo inciso I, ambos da Instrução 08/79).

Na reunião de 29.06.10, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta apresentada pela proponente, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de que a celebração de Termo de Compromisso no caso concreto mostrava-se inconveniente, frente às características que o permeiam, ao contexto em que se verificaram as infrações imputadas à proponente e à especial gravidade da conduta considerada ilícita.

A proponente apresentou nova proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 2.000.000,00.

Para o Colegiado, apesar de a proponente ter melhorado a proposta pecuniária em relação à apresentada anteriormente, verificou-se que remanesce desproporcional à reprovabilidade da conduta atribuída à proponente. Ademais, a celebração do Termo de Compromisso ora proposto não caracterizaria qualquer ganho para a Administração, em termos de celeridade e economia processual, já que o curso do processo prosseguiria em relação a outros acusados.

Dessa forma, o Colegiado deliberou a rejeição da nova proposta de termo de compromisso apresentada por Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

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