Decisão do colegiado de 10/05/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 05/2008 – FITVM LIBRIUM
Reg. nº 6808/09Relator: DAB
Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Gradual"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 05/2008. A proponente foi acusada de ter realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários que lhe teriam propiciado o lucro indevido de R$ 6.198.690,00 (prática definida pela alínea "c" do inciso II e vedada pelo inciso I, ambos da Instrução 08/79).
Na reunião de 29.06.10, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta apresentada pela proponente, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de que a celebração de Termo de Compromisso no caso concreto mostrava-se inconveniente, frente às características que o permeiam, ao contexto em que se verificaram as infrações imputadas à proponente e à especial gravidade da conduta considerada ilícita.
A proponente apresentou nova proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 2.000.000,00.
Para o Colegiado, apesar de a proponente ter melhorado a proposta pecuniária em relação à apresentada anteriormente, verificou-se que remanesce desproporcional à reprovabilidade da conduta atribuída à proponente. Ademais, a celebração do Termo de Compromisso ora proposto não caracterizaria qualquer ganho para a Administração, em termos de celeridade e economia processual, já que o curso do processo prosseguiria em relação a outros acusados.
Dessa forma, o Colegiado deliberou a rejeição da nova proposta de termo de compromisso apresentada por Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: