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Decisão do colegiado de 26/04/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LOJAS ARAPUÃ S.A. – PROC. RJ2011/1410 

Reg. nº 7670/11 
Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Lojas Arapuã S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2010.

A Diretora Luciana Dias pediu vista do processo na reunião do Colegiado de 19.04.11.

Retomada a discussão na presente reunião, a Diretora manifestou voto no sentido de manter a decisão da área técnica, com a orientação de que, em casos futuros, a SEP considere como termo inicial, para fins de aplicação do art. 36 da Instrução CVM 480/09, a data da decisão judicial que deferir o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/05.

Os demais membros do Colegiado acompanharam a manifestação da Diretora Luciana Dias bem como os termos do Memo/SEP/GEA-3/196/11. Dessa forma, o Colegiado deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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