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Decisão do colegiado de 19/04/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SRE – INCIDÊNCIA DE OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO – SUZANO HOLDING S.A. – PROC. RJ2010/13241

Reg. nº 7210/10
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Suzano Holding S.A. ("Recorrente"), controladora de Suzano Papel e Celulose S.A. ("Companhia"), contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE.

A Recorrente formulou consulta sobre a possibilidade de adquirir até 33.287.639 ações PNA de emissão da Companhia, sem que daí decorresse a obrigatoriedade de realizar OPA por aumento de participação, de que trata o § 6º do art. 4º da Lei 6404/76 e o art. 26 da Instrução CVM 361/03.

A Recorrente argumentou que houve nos últimos anos uma série de alterações relevantes na base acionária da Companhia, de maneira que o montante a ser adquirido não ultrapassaria o limite de 1/3 das ações PNA de emissão da Companhia atualmente em circulação no mercado.

Em 25.11.10, posteriormente à formulação da Consulta, a CVM editou a Instrução CVM 487/10, que modifica o regime das ofertas públicas de aquisição de ações. A norma contida no art. 35-A da Instrução permite ao acionista controlador de companhia aberta solicitar à CVM autorização para que sejam realizados ajustes no número de ações em circulação que serve de base para cálculo do limite previsto no art. 37, § 1º, da Instrução. Diante dessa alteração normativa, a Recorrente aditou então seu recurso, solicitando que este fosse apreciado à luz da nova disposição regulamentar.

Com base no art. 35-A da Instrução, a SRE reiterando que, caso o número de ações em circulação que serve de base para o cálculo do limite de 1/3 tenha se alterado substancialmente em razão de aumentos de capital, ofertas públicas de distribuição ou operações societárias, a CVM poderia autorizar ajustes em tal número, apresentou uma metodologia para o cálculo do novo limite. Em linhas gerais, de acordo com tal metodologia, o limite de 1/3 deve ser calculado com base na: (i) a soma do número de ações da respectiva classe ou espécie em circulação em 05.09.00 com o número adicional de ações colocadas em circulação a partir daquela data, em decorrência de aumentos de capital com subscrição de ações, bonificações em ações, alienação de ações mantidas em tesouraria pela própria companhia objeto, e conversões de ações de outra classe ou espécie em ações da classe ou espécie que se pretende adquirir; (ii) menos as ações retiradas de circulação a partir de 05.09.00, em razão de operações de resgate, amortização, reembolso, aquisição de ações pela própria companhia para manutenção em tesouraria ou cancelamento e conversões de ações da classe ou espécie a serem adquiridas em ações de outra classe ou espécie; (iii) mais as ações alienadas a partir de 05.09.00 pelo controlador ou por pessoas vinculadas ou que atuem em conjunto, por meio de ofertas públicas de distribuição secundárias. Deste número ainda se devem subtrair as ações adquiridas pelo controlador ou por pessoa vinculada desde 05.09.00, por qualquer meio. A SRE ressaltou, ainda, a importância da realização de ajustes no cálculo em razão de eventuais grupamentos e desdobramentos referentes às ações da companhia objeto da oferta.

Aplicando aquela metodologia ao caso concreto, a SRE concluiu que a Recorrente poderia adquirir até 40.310.981 ações PNA, sem ficar obrigada à realização da OPA por aumento de participação de que tratam a legislação e a regulamentação em vigor.

O Relator Otavio Yazbek apresentou voto acompanhando a posição da SRE, reiterando que a metodologia apresentada no MEMO/SRE/GER-1/089/11 seria adequada inclusive para nortear a postura da área em casos futuros de mesma natureza.

O Colegiado, acompanhando o voto do Relator Otavio Yazbek, deliberou, em resposta à consulta formulada, que a Suzano Holding S.A. poderia adquirir até 40.310.981 ações PNA de emissão da Suzano Papel e Celulose S.A. pela Suzano Papel e Celulose S.A., sem que disso resulte a obrigação de realizar OPA por aumento de participação, nos termos da Instrução CVM 361/02.

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