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Decisão do colegiado de 19/04/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HABITASEC SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2011/1208

Reg. nº 7664/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Habitasec Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09 dos seguintes documentos relativos ao exercício de 2010: (i) Formulário Cadastral (art. 23, § único); e (ii) Formulário de Referência (art. 24, § 1º).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/191/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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