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Decisão do colegiado de 19/04/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/7631 - KPMG AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 7433/10
Relator: DLD

Trata-se da apreciação de nova proposta de termo de compromisso apresentada por KPMG Auditores Independentes ("KPMG") e por seus sócios e responsáveis técnicos Adelino Dias Pinho e Carlos Augusto Pires, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/7631, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

A KPMG e seus sócios e responsáveis técnicos foram acusados de não observarem o disposto no art. 20 da Instrução CVM 308/99, por terem emitido parecer de auditoria sem ressalva sobre as demonstrações financeiras de 31.12.07 da Sadia S.A, bem como por terem emitido relatório de revisão especial sem ressalva sobre as informações trimestrais de 30.06.08 e 30.09.08 da mesma companhia.

Em reunião de 14.12.10, o Colegiado havia rejeitado as propostas originalmente apresentadas, acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso.

Na nova proposta apresentada, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM, em conjunto, a quantia total de R$ 1.500.000,00.

Ante o novo valor ofertado, o Colegiado considerou que o compromisso se mostra proporcional à gravidade das infrações imputadas, sendo adequado para desestimular a prática de condutas semelhantes. Desse modo, a Colegiado concluiu ser conveniente e oportuna a celebração do termo de compromisso.

Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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