CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 12/04/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC - INCLUSÃO DE SÓCIO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO - LINEAR AUDITORES INDEPENDENTES S/S – PROC. RJ2011/3354

Reg. nº 7657/11
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Linear Auditores Independentes S/S ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria - SNC que indeferiu a inclusão do Sr. João Carlos Subacz como responsável técnico da referida sociedade, em razão do interessado não haver comprovado os cinco anos de exercício da atividade de auditoria, como exigido pela Instrução 308/99.

Segundo a SNC, o Sr. João Carlos comprovou somente três anos de experiência em trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis, por meio dos pareceres de auditoria da Cooperativa de Livre Associação do Município de Itapiranga, da Cooperativa Agropecuária Planalto Serrano - Cooperplan e da Cooperativa de Consumo dos Empregados na Coopercentral. Os demais trabalhos apresentados não foram aceitos para comprovação da atividade de auditoria, por apresentarem inconsistências, em especial o não atendimento ao item NBC T 10.19 - Entidades sem finalidade de lucros - aprovada pela Resolução CFC 877/00.

O Diretor Eli Loria apresentou declaração de voto acompanhando a manifestação da SNC.

Com base no voto do Relator Eli Loria, o Colegiado deliberou o indeferimento do recurso.

Voltar ao topo