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Decisão do colegiado de 05/04/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por vídeo-conferência

ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES – COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROC. RJ2011/2438

Reg. nº 7658/11
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de apreciação de pedido de autorização para emissão privada de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/047/11, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

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