Decisão do colegiado de 29/03/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – VIVENDI S.A. – PROC. RJ2010/15761
Reg. nº 7295/10Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Vivendi S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 09.12.10, no âmbito do Proc. RJ2010/15761 (PAS RJ2010/2419).
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2010/2419 em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: